O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou o edital onde autoriza o direito de pagamento de precatórios comuns apresentados até o dia 2 de abril de 2022. Além disso, é preciso ressaltar que o credor deve estar ciente que ao optar pelo acordo direto será aplicado o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.

A apresentação da proposta de acordo direto de precatório deverá ser feita pelo titular ou o sucessor em caso de morte. Os interessados tem até o dia 24 de março de 2023 para apresentar a proposta.

O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.

Para realizar o pedido, será necessário anexar os seguintes documentos:

1) requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido, disponível em acordoprecatorio.pg.df.gov.br;

2) documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;

3) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

4) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento) lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

5) decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).