Na última terça-feira (23/08), os deputados distritais aprovaram a Lei Complementar n° 128/2022, que aumenta a margem consignada do salário dos servidores públicos para 40%. 

A lei altera o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e também das fundações públicas. Agora, a proposta precisa ser sancionada pelo governador do DF. 

A lei determina um limite de 40% para os descontos na folha de pagamento, sendo que 5% são destinados a saques ou abatimentos de despesas feitas em cartão de crédito. É importante ressaltar, que além dos servidores ativos, a medida também é válida para os aposentados e pensionistas.