Após receber diversas denúncias sobre demissões após a implementação do piso salarial,  o Sindicato dos Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) vem a público comunicar que de acordo com o artigo nº 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a empresa que demitir profissionais nos 30 dias que antecedem a data-base, terão que pagar uma multa no valor do salário vigente. 

A data-base do setor privado de saúde tem início no dia 01 de setembro, sendo assim, no mês de agosto não pode haver demissões sem o pagamento. 

Para preservar os direitos dos trabalhadores, o Sindate informa que todos que forem demitidos ou sofrerem alguma punição como mudança de cargo na carteira de trabalho para que recebam menos que o piso salarial, denunciem a situação para o sindicato, que tomará as providências cabíveis e levará a situação para o Ministério Público do Trabalho. 

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