Foi divulgado na última quarta-feira (20/04) a circular n° 20/22 que informa sobre o registro de frequência nos intervalos de almoço. Com a revogação do Decreto n° 41.882 que declarava o estado de calamidade pública, no âmbito da saúde do Distrito Federal em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Como os servidores da SES já foram imunizados com a vacina contra a Covid-19, a partir de 01/05 será necessário registrar o ponto nos intervalos de almoço.
Saiba mais:
SEI_GDF-84746223-Circular