Na noite desta sexta-feira (29/04), uma decisão judicial derrubou a liminar onde concedia a candidatura de Cláudia Aires Barbosa Ribeiro à presidência da CHAPA 2 nas eleições do Sindate. A justiça decretou que a candidata agiu com dolo e má fé na tentativa de enganar a justiça e na comunicação dos fatos para que pudesse concorrer.

Sendo assim, toda a CHAPA 2 foi impugnada de participar do processo eleitoral por ficar incompleta.

As eleições ocorrerão normalmente no dia 02 de Maio, de 8h às 18h, com apenas uma CHAPA válida.

Leia a decisão judicial:

TutCautAnt_0000276-49.2022.5.10.0004_1grau-1

Ato da comissão eleitoral:

ATO-No-12