De acordo com o artigo 88 da LC n° 840/2011, o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) equivale a 1% sobre o vencimento para cada ano de efetivo exercício, a partir do mês em que o servidor completar o anuênio, ou seja, um ano de serviço. 

Anteriormente, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) concluiu por meio da decisão 3.715/20, que a Lei Complementar n° 173 de 2020 não tem capacidade de suspender a contagem do período aquisitivo de progressão funcional, da Licença Prêmio por Assiduidade (LPA) e da Licença Servidor. Apesar disso, a contagem do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) ficou suspensa entre 28/05/2020 a 31/12/2021. 

Entenda como será a realização do cálculo  

Para os servidores que foram admitidos no período de vigência da suspensão do ATS pela LC n° 173/20, a contagem se inicia em 01/01/2022, desta forma, em dezembro de 2022 ocorrerá o acréscimo de 1%. Assim, o mês de dezembro será a referência para os anos subsequentes. 

Já os servidores que foram admitidos antes de 28/05/2020 podem verificar na tabela abaixo os meses prováveis em que completarão o anuênio. 

É importante ressaltar que os afastamentos que não são considerados como efetivo exercício (LC n° 840/2011, artigo 165) suspendem a contagem do ATS e não estão contemplados.