A Secretaria de Saúde informou aos servidores, por meio de um e-mail que para dar continuidade e possibilitar o pagamento em folha suplementar de valores inscritos como despesas de exercício anterior (DEA) e que estão lançadas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) referente aos anos de 1966 e 2006, é preciso fazer a solicitação de emissão de Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial. 

Se o servidor optar por preencher a Declaração, acarretará na desistência dos processos judiciais que estão em tramitação na justiça. Deste modo, quando os valores forem pagos pelo DF, não serão acrescidos juros e nem correção monetária.  

É válido frisar que ainda não há previsão para o pagamento dos valores em folha suplementar, e além disso também não há previsão de liberação de dotação orçamentária. 

Caso o servidor decida não preencher a Declaração, terá que aguardar o processo tramitar na justiça. Para aqueles que ainda não possuem ação individual referente a esse processo, podem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindate pelo telefone (61) 3458-2660.