No final da tarde da última segunda-feira (19/07), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu como inconstitucional a lei que prevê o pagamento do adicional de Insalubridade em grau máximo para os profissionais da linha de frente no combate ao COVID-19.
O órgão entende que o pagamento da Insalubridade gera aumento nos gastos públicos e de forma unânime aprovou o veto proposto pelo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha.
O diretor do Sindate Newton Batista comenta a decisão: “Mais uma vez os trabalhadores da saúde foram prejudicados por uma interpretação do judiciário. Ainda que o órgão entenda que a lei é inconstitucional, o mesmo deveria se posicionar em relação a esse direito que está previsto na CLT, de que quanto maior for a exposição do profissional, maior será o valor de insalubridade pago a ele. O Sindate lamenta o veto dessa lei, por todos os profissionais expostos, adoecidos e por todas as famílias que perderam seus entes queridos.”
O Sindate vai buscar alternativas para questionar essa decisão e assim garantir o direito dos trabalhadores.