Para procuradora do Ministério Público do Trabalho, Medlife utiliza cooperativas para reduzir as despesas com seus empregados

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a empresa de cuidados em domicílio Homelife Serviços de Emergência Móvel e Home Care Ltda. (Medlife) por fraude na intermediação da mão de obra de homecare. O caso será julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na ação, a procuradora Marici Coelho requer que a empresa seja proibida de manter contratos com empresas terceirizadas apenas para fornecimento de mão de obra de suas atividades, em especial em relação aos contratos firmados com cooperativas.

Em casos de trabalho extraordinário, a procuradora recomenda que a Medlife recorra a empresas de trabalho temporário que registre seus empregados.

Pede ainda a contratação direta dos trabalhadores, com assinatura da carteira de trabalho e a proibição de contratar técnicos em enfermagem via cooperativa.

Por fim, o MPT requer indenização de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo, além de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento das obrigações.

O caso

O MPT concluiu, após investigar denúncias na Medlife, que a empresa utiliza cooperativas para reduzir as despesas com seus empregados. A Cooperativa Querubim é a que detém a maior parcela desses contratos, chegando a “fornecer” cerca de 160 empregados para a Medlife.

Segundo o Ministério Público, apesar de os técnicos em enfermagem serem “cooperados”, os depoimentos colhidos – inclusive da presidente da Querubim – confirmam que a cooperativa não presta o serviço completo de homecare. Ela apenas manda o técnico para o plantão, serviço pelo qual o profissional recebe entre R$ 57,80 a R$ 111.

O sócio-administrador da Medlife chegou a prestar dois depoimentos ao MPT e afirmou que “por vez ou outra necessita contratar cooperativa na área de enfermagem” e que isso ocorre apenas “quando há acréscimo de serviços e a empresa não possui quadro suficiente para atender”.

A procuradora Marici Coelho explica que “tais afirmações não se revelaram verdadeiras [durante as investigações], pois a necessidade era constante e permanente”. Para a procuradora, “há que se colocar um freio nesse tipo de contratação, sob pena de perpetuação da fraude pelos tomadores de serviços, o que justifica plenamente o ajuizamento da presente ação”.

Metrópoles não conseguiu contato com representantes da empresa, pois os contatos divulgados no site da Medlife estão desatualizados. O espaço segue aberto a manifestações posteriores.

Fonte: Metrópoles