A circular 42/2020 SEEC/SEGEA/SUGE publicada no dia 08/07/2020 sofreu alterações significativas para os servidores públicos da saúde.
A mesma está amparada nas orientações contidas no parecer referencial nº 08/2020- PGDF/PGCONS. Que trata das suspensões de benefícios de qualquer natureza para os servidores. Porém, a PGDF orientou aos gestores que seguissem o entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O TCDF por meio da decisão 3715/2020, admite a contagem de tempo de serviço para a concessão de licença prêmio, sendo vedada a conversão em dinheiro. Esta conversão só poderá ser feita a partir de 1° de janeiro de 2022. E a mesma decisão compete a licença servidor. Estão permitidas também as concessões de progressões e promoções. Caso o servidor tenha direito a progressão ou as licenças citadas acima, deverá solicitar através de requerimento via SEI.
A diretora do Sindicato de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate), Josy Jacob relata: “Esse é o entendimento que buscamos através do setor jurídico do Sindate, foi ótimo que o TCDF se manifestou e trouxe essa decisão o quanto antes. É inaceitável que os servidores trabalhem sem que tempo de serviço seja contabilizado, até porque essa prática acaba impedindo os profissionais de gozarem de seus direitos.”
Leia a circular na íntegra:
Circular_49753516