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    Home»Comunicação»Novo entendimento sobre a circular 42 modifica alguns direitos antes vedados
    Comunicação

    Novo entendimento sobre a circular 42 modifica alguns direitos antes vedados

    05/11/2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    A circular 42/2020 SEEC/SEGEA/SUGE publicada no dia 08/07/2020 sofreu alterações significativas para os servidores públicos da saúde.

    A mesma está amparada nas orientações contidas no parecer referencial nº 08/2020- PGDF/PGCONS. Que trata das suspensões de benefícios de qualquer natureza para os servidores. Porém, a PGDF orientou aos gestores que seguissem o entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

    O TCDF por meio da decisão 3715/2020, admite a contagem de tempo de serviço para a concessão de licença prêmio, sendo vedada a conversão em dinheiro. Esta conversão só poderá ser feita a partir de 1° de janeiro de 2022. E a mesma decisão compete a licença servidor. Estão permitidas também as concessões de progressões e promoções. Caso o servidor tenha direito a progressão ou as licenças citadas acima, deverá solicitar através de requerimento via SEI.

    A diretora do Sindicato de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate), Josy Jacob relata: “Esse é o entendimento que buscamos através do setor jurídico do Sindate, foi ótimo que o TCDF se manifestou e trouxe essa decisão o quanto antes. É inaceitável que os servidores trabalhem sem que tempo de serviço seja contabilizado, até porque essa prática acaba impedindo os profissionais de gozarem de seus direitos.”

    Leia a circular na íntegra:

    Circular_49753516

    Circular Economia
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