Profissionais da saúde ganharam ação trabalhista na justiça, ingressada por meio dos advogados do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), contra a empresa Prime Home Care.
Os trabalhadores estavam tendo seus direitos cerceados em razão do atraso de pagamento de salário, auxílio-alimentação e vale-transporte, além do recolhimento irregular dos encargos referente ao FGTS e INSS. Diante destas circunstâncias, os reclamantes, comunicaram a empresa da rescisão indireta — quando o empregador comete falta grave, dificultando a continuidade da relação empregatícia — e solicitaram o pagamento das verbas devidas. A entidade contestou os pedidos alegando não existir o fato gerador para falta grave.
Em defesa, a empresa Prime admitiu a demora nos pagamentos dos salários e justificou que em virtude dos raros momentos, por não receber os devidos pagamentos de seus clientes no prazo acordado, atrasou os salários de seus empregados e colaboradores. E relativo aos depósitos do FGTS, a entidade afirmou ter celebrado acordo com a Caixa Econômica Federal, quitando as parcelas a tempo e modo, com todas as certidões válidas e perante a dificuldade de individualizar a quitação dos recolhimentos, realizou novos depósitos dos valores devidos à conta vinculada, em um dos casos.
Frente as situações apresentadas, o Tribunal Regional do Trabalho(TRT), reconheceu as irregularidades contidas no recolhimento de encargos do FGTS, julgando procedente os pedidos de aviso prévio de 33 dias; férias integrais + 1/3; férias proporcionais + 1/3; décimo terceiro salário proporcional das datas especificadas no processo; multa de 40% do FGTS; guias de levantamento do FGTS, garantida a integralidade dos depósitos de todo o período do contrato, e de habilitação no seguro-desemprego, dentre outros.
Nas circunstâncias em que houve atraso de salário superior ao prazo previsto na CLT, do dever de realizar a paga até no máximo o quinto dia útil do mês subsequente, o TRT declarou procedente, reconhecendo a rescisão indireta pelo descumprimento das obrigações e determinando a quitação dos valores devidos.
Em suma, o tribunal declarou a rescisão indireta entre as partes e a empresa foi condenada a realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Para o diretor do Sindate Newton Batista, o entendimento do judiciário em aceitar as rescisões indiretas, só prova que o sindicato está certo. “Os trabalhadores estavam sendo lesados nos seus direitos e a empresa sem ser responsabilizada, mas agora é diferente. O Sindicato vai lutar para que todos aqueles que se sentiram prejudicados com a Prime tenham seus direitos reconhecidos”.

