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    Home»Comunicação»Justiça determina pagamento imediato do grau máximo de insalubridade aos trabalhadores do IGES filiados ao Sindate
    Comunicação

    Justiça determina pagamento imediato do grau máximo de insalubridade aos trabalhadores do IGES filiados ao Sindate

    07/08/2020Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
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    Foi expedida a decisão do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem(Sindate-DF), concedendo em grau máximo, o adicional de insalubridade aos profissionais da saúde do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal(IGES-DF), filiados ao Sindate.

    Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho(TRT), os trabalhadores, contratados ou à disposição do instituto, que atuam no combate a Covid-19, encontrando-se em contato direto com pacientes contaminados ou suspeitos de contaminação pela doença, estão submetidos a condições insalubres acima dos limites determinados pela CLT, resultando no direito destes colaboradores ao recebimento do adicional de insalubridade.

    O sindicato requereu a concessão da decisão em caráter de urgência, em virtude da saúde e vida dos colaboradores estar sob alto risco. O documento normativo reconhece estarem presentes os requisitos plausíveis do direito e o perigo na demora, concedendo assim, a todos os auxiliares e técnicos de enfermagem que se encontram em contato direto com pacientes positivados para Coronavírus ou em suspeita, o imediato pagamento referente a insalubridade, de 40% aos celetistas e 20% para os cedidos ao IGES. 

    Consta na Lei nº 13.979/2020 que, “Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”, mencionado seu inc. XIV, como essenciais, as profissões de técnicos e auxiliares de enfermagem.

    Para a CLT, em seu art. 189, “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

    De acordo com a Lei Distrital nº 6.589/ 2020, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso(Republicanos) com a emenda deputado Jorge Vianna (Podemos), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em seu Art.8º, § 1º, determina que: durante o período de emergência da saúde pública, a exposição do trabalhador da saúde que tem contato direto com possíveis infectados, é considerada o grau máximo de insalubridade; e no § 2º, fica assegurado aos trabalhadores da saúde o direito a indenização posterior, em caso de descumprimento desta Lei.

    O legislador distrital intentou que a referida norma deva ser cumprida de imediato, não necessitando de regulamentação posterior para ser efetivada. Com efeitos iminentes, a Lei nº 6.589/2020 regulamenta a matéria na esfera do Distrito Federal. De igual modo, em virtude da doença ser fortemente contagiosa, não se pode aceitar que o pagamento do adicional seja concedido somente após a realização de prova técnica.

    Em caso de descumprimento desta decisão, será imposta multa diária de R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 297 do CPC, a ser reversível a cada trabalhador constante da listagem a ser fornecida.

    Para o diretor do Sindate Newton Batista, essa decisão é uma vitória para os auxiliares e técnicos de enfermagem. “Essa decisão só mostra o quanto estamos certos no pedido da insalubridade em grau máximo. Esperamos que IGES faça os pagamentos o mais rápido possível, a fim de corrigir todos os meses anteriores conforme prevê a decisão. Na semana que vem, iremos protocolar a mesma ação para toda a SES.”

    iges insalubridade
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