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    Home»Comunicação»GDF lança a 4ª rodada de pagamento antecipado de precatórios
    Comunicação

    GDF lança a 4ª rodada de pagamento antecipado de precatórios

    12/08/2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Law gavel on a stack of American money
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    A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) lançou a quarta rodada de negociação de precatórios, para celebração de Acordo Direto de Pagamento de dívidas do Poder Executivo com pessoas físicas e jurídicas. O Diário Oficial do DF (DODF) trouxe, no último dia 04/08, o Edital nº 2/2020 que abre a possibilidade de pagamento antecipado com deságio. O prazo vai até o dia 4 de setembro para o registro de interessados. 

    Podem se candidatar ao acordo os titulares de precatórios expedidos perante o DF ou qualquer uma de suas autarquias ou fundações até 31 de dezembro de 2018. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária

    O Sindate esclarece que ao aceitar participar do leilão, servidor estará submetendo a um deságio de 40% do valor do precatório. Esta é a quarta vez desde 2018 que o governo abre este espaço de negociação.

    A lista cronológica de credores, organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), inclui ainda os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região.

    Como requerer

    A Procuradoria espera receber propostas que resultem no pagamento de até R$ 150 milhões. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, mediante requerimento a ser preenchido na página específica do acordo precatório, bem como o protocolo do respectivo arquivo, no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe), disponível no site http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/.

    Devido à pandemia de Covid-19, esta quarta etapa não contará com atendimento presencial. Os credores, entretanto, terão acesso a um sistema de interação (chat on-line), na própria página do acordo direto, onde poderão ser esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos de preenchimento e protocolo dos requerimentos.

    Quanto à terceira rodada de acordo direto, conforme dispõe a Portaria Conjunta TJDFT 72/2020, o pagamento está autorizado a começar no dia 31 deste mês, desde que a situação da pandemia não se agrave.
    Veja mais informações sobre o edital, documentação, proposta de acordo, atualização de cálculos e outros itens referentes ao tema na página da PGDF (http://www.pg.df.gov.br/), onde também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.

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