Foi expedida, nesta quinta-feira (20/8), por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) e da Coordenação de Administração de Profissionais (COAP), a circular nº 8/2020, que traz orientações para o preenchimento da folha de frequência dos meses de junho e julho de 2020.
O documento orienta os profissionais a preencherem as informações na folha manual de assiduidade, em virtude do sistema eletrônico que registra a frequência dos servidores da SES-DF, denominado de Forponto estar fora do ar. Por meio de tópicos, o documento traz diretrizes a respeito de banco de horas, compensação de carga horária, TPD – Trabalho em Período Definido, CNE – Cargo de Natureza Especial, dentre outros.
Plantões Noturnos
No caso dos plantões noturnos, os trabalhadores deverão preencher da seguinte forma, como aponta a circular: o servidor escalado das 19h do dia 01 e com saída do plantão às 7h ou às 13h do dia 02, ou seja, escala ininterrupta de 12 horas ou 18 horas, deverá preencher no campo “entrada noite” do dia 01 o horário da entrada e no campo “saída noite” também do dia 01 o horário da saída.
Os plantões que iniciam no último dia do mês e acabam no primeiro dia do mês seguinte, os horários de entrada e saída deverão ser preenchidos no mesmo dia em que começou o plantão.
Trabalho em Período Definido (TPD)
Serão apresentados na mesma página os registros de assiduidade, das horas contratuais e trabalhadas em TPD, não havendo necessidade do preenchimento no verso da folha.
Ao realizar TPD em unidade diferente da unidade de lotação do trabalhador, deverá ser inserida a frequência com a carga horária contratual cumprida na unidade de lotação, além da folha de ponto com o TPD realizado.
Banco de Horas
Segundo o texto da circular, a partir da frequência do mês de agosto, o monitoramento dos registros será de forma eletrônica, mas o saldo inicial do banco de horas de agosto de todos os servidores começará zerado, até que o banco de dados do Forponto seja restabelecido em sua plenitude.
O banco de horas das folhas manuais, só será computado no sistema eletrônico após restauração do banco de dados e a apuração com as marcações já registradas nos coletores. Após a recuperação das informações do sistema, haverá auditoria nas folhas manuais e escalas contratuais, bem como nas escalas de TPD, sendo de responsabilidade do servidor e da chefia que atestou, qualquer incoerência observada.
Confira o tutorial para impressão da folha de ponto manual referente aos meses de junho e julho:
Tutorial-Geracao-de-Folha-de-Ponto-Manual