Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Comunicação»Sindate consegue cancelar desvio de função na distribuição de refeições por técnicos do Hospital Regional do Paranoá
    Comunicação

    Sindate consegue cancelar desvio de função na distribuição de refeições por técnicos do Hospital Regional do Paranoá

    30/07/2020Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    Após tomar ciência da distribuição de refeições por técnicos em enfermagem aos pacientes internados na ala de Covid-19 do Hospital da Região Leste (antigo Paranoá), o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) solicitou junto à Gerência de Enfermagem, a interrupção imediata das funções atribuídas aos profissionais da unidade hospitalar.

    No documento, a direção apontou que o acúmulo de atividades, dentre as que não são de competência dos servidores, poderia prejudicar o trabalho na assistência, com consequências na qualidade do atendimento e nas condições de trabalho, em virtude da extensa demanda de procedimentos realizados.

    O sindicato elencou ainda que a distribuição de refeições pelos técnicos em enfermagem vai contra a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, bem como coloca os profissionais como único responsável pelo atendimento aos enfermos enquanto que as atividades devem ser compartilhadas para equipe multiprofissional.

    A direção da entidade foi informada que a decisão foi revogada, a pedido do Sindicato, deixando a empresa contratada pela Secretaria de Saúde responsável pela distribuição de refeições aos pacientes internados na ala de Covid-19 do hospital.

    O Sindate-DF continuará atuando a fim de que os direitos dos auxiliares e técnicos em enfermagem do Distrito Federal sejam garantidos.

    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorServidores da Região de Saúde Norte devem realizar recadastramento anual obrigatório da GMOV
    Próxima Notícia Sindate cobra do IGES pagamento de técnicos em enfermagem contratados por empresa terceirizada do HRSM

    Notícias Relacionadas

    Comunicação

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Comunicação

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025
    Comunicação

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024376 Visualizações

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/202577 Visualizações

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/202576 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2025 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.