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    Home»Comunicação»Promulgada lei que garante insalubridade máxima para profissionais de saúde da rede pública e privada do DF
    Comunicação

    Promulgada lei que garante insalubridade máxima para profissionais de saúde da rede pública e privada do DF

    04/06/2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (04/06), a Lei nº 6.589, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.

    O texto assegura, durante o período de emergência da saúde pública, a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores da rede pública de 20% e privada de saúde de 40%, que possuem contato direto com possíveis infectados. Em caso de descumprimento da lei, os profissionais terão direito a indenização posterior.

    A legislação obriga ainda aos gestores das unidades de saúde do DF o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), a emenda foi apresentada ao projeto de lei nº 1.047/2020, aprovado pela CLDF em abril.


    Dentre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento à emergência de saúde pública, o isolamento social, a quarentena e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas em pessoas diagnosticadas com a doença.

    A decisão era bastante aguardada pelos trabalhadores da saúde desde o início da pandemia, e é vista como uma forma de valorização ao trabalho destes profissionais que estão atuando com maestria em áreas de alto contágio e pondo em risco as suas vidas pelo bem-estar e segurança de todos. 

    O aumento na insubridade será realizado pela pasta responsável, sem necessidade do servidor solicitar via formulário à SES.

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