Foi divulgada nesta sexta-feira(5), a circular de nº 57/2020, que versa sobre a liberação de marcação de férias anuais e fruição do abono de ponto para profissionais da saúde. 

A nova norma leva em consideração o número de servidores que estão inseridos no grupo de risco e não puderam ser realocados em outras áreas por incompatibilidade da atividade. Da mesma forma, o acompanhamento da sobrecarga dos servidores da saúde e o eventual adoecimento destes, em consequência do combate ao Coronavírus.

Diante das situações, fica autorizada a concessão de férias anuais e o gozo do abono de ponto de cinco dias. A posse destes benefícios fica condicionada a não desassistência do serviço público, respeitando o limite de liberação de 1/3 (um terço) dos profissionais e não implica em autorização automática pela solicitação. Demais afastamentos serão analisados, levando em consideração, principalmente, o interesse público. 

O Sindate-DF, atuou de forma significativa para que fossem concedidos tais benefícios aos profissionais da saúde, buscando sempre as melhores condições e valorização do trabalho destes colaboradores.