Foi aprovado na manhã desta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 1826/20, que consiste no pagamento de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde que estão permanentemente incapazes ou em situação de falecimento por motivo de contaminação pela Covid-19.
Poderão ser atendidos também, os casos em que os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tenham feito visitas em domicílios no período da pandemia; as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; os profissionais, de nível técnico ou auxiliar, ligados às áreas de saúde; e os que atuam em atividades como de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros, e de serviços administrativos.
Além disso, poderá ser autorizada a indenização mesmo que a Covid-19 não seja a principal causa ou em situações de comorbidades.
Em caso de óbito, o valor será dividido entre o cônjuge ou companheiro e dependentes de forma igualitária. Nos casos em que o trabalhador deixar dependentes menores de 21 anos, será cumulada a quantia de R$ 10 mil a cada ano até o menor de idade atingir os 21 anos. Independentemente da idade, será de R$ 50 mil a compensação para os casos de dependentes com deficiência.
Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol- RS), autora do Projeto juntamente com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), estes trabalhadores estão dando suas vidas para salvar a vida de todas as outras pessoas. Reginaldo ressaltou também, que deve haver um avanço maior garantindo um piso mínimo e carga horária para os profissionais de enfermagem. Ele salientou que este projeto demonstra um reconhecimento mínimo que deve ser dado a estes colaboradores.
Para o recebimento da indenização haverá uma perícia médica feita pelos servidores da área perito médico federal, ainda que tenha passado o estado de calamidade ou antes da publicação da lei futura.

