O governo do Distrito Federal sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei 6.554, que prevê a realização de exames de diagnóstico do novo coronavírus em todos os servidores públicos que estiverem em atividade e tenham contato com possíveis portadores do vírus. A proposta que deu origem à lei (PL 1050/2020) foi aprovada pela Câmara Legislativa em março e publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta.

O texto do deputado Delegado Fernando Fernandes (PROS) altera artigo da lei 5.321/2014, que Institui o Código de Saúde do Distrito Federal, e prevê que em situações isolamento social, quarentena, Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública os servidores passem pelos testes a cada 15 dias ou com a frequência que melhor atenda aos critérios e ações e tecnologias que aumentem a biossegurança que deve ser aprimorada e implementada.

O distrital destaca na proposição, que em saúde, é dever de todos promover o devido cuidado e atenção com corretos critérios de biossegurança, de modo a melhor prevenir a disseminação do agente infeccioso; e, ainda, de evitar a contaminação e perda de capital humano especializado em serviço público. Quando em tramitação na Câmara Legislativa, o projeto teve o aval das Comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); Constituição e Justiça (CCJ); e Educação, Saúde e Cultura, onde no parecer da CESC, o deputado Jorge Vianna (Podemos) ressaltou que “tratava-se de uma medida de proteção ao servidor público e ainda de prevenção da população, evitando que esse agente se transforme em um disseminador da doença. A lei passa a vigorar a partir desta sexta-feira”.

Confira o teor do projeto: PL 1050 exame