Diante do risco de pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-coV-2) e com o intuito de diminuir a aglomeração de pessoas adoecidas, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) deste sábado (14) a Portaria n° 69 de 13 de março de 2020 da Secretaria de Economia, que restringe por 30 dias o comparecimento presencial à perícia oficial dos servidores da administração direta autárquicas e fundacional do Distrito Federal que pretendem homologar atestado médico no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva e Gestão Administrativa.

Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar acometido por alguma doença, deverão adotar os seguintes procedimentos: agendar a homologação por meio do portal siapmed.df.gov.br para instaurar o processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); iniciar processo específico “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental” por meio do SEI, com nível de acesso restrito, incluindo obrigatoriamente a cópia digitalizada de atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo, e relatório médico e/ou exames complementares, se houverem, reunindo arquivo em formato .pdf, encaminhando-o com a concessão à Gerência de Medicina Forence – GEMED, que avaliará e decidirá pela homologação do atestado.

O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor, e este interessado deverá acompanhar a tramitação do seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico, que terá todo o registro de atendimento pericial realizado pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica – SIAPMED.

As medidas adotadas nesta Portaria são de caráter provisório, podendo ser reavaliada a qualquer tempo.