O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) participou, na manhã desta terça-feira (04), de reunião no Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), com entidades que compõem a Frente Única da Enfermagem (FUEnf) para discutir a suspensão da Portaria Nª 33/2020, publicada no Diário Oficial do DF, que normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames em todos os níveis de assistência por enfermeiros na rede pública de saúde do Distrito Federal.
No encontro, que também contou com a presença do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), os representantes consideraram a Portaria como um avanço para enfermagem e uma conquista para população, uma vez que o Distrito Federal seria o primeiro estado da federação a regulamentar as práticas pelos profissionais na atenção secundária e terciária.
A medida publicada na semana passada no DODF teve como fundamento o parecer elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), enviado à Secretaria de Saúde em junho de 2019, que destacava a Lei 7.498/86, assegurando no artigo 11 o enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. A Portaria nº 33/2020 amplia as prerrogativas dos profissionais para Atenção Primária e Terciária, uma vez que atualmente, na atenção primária já desenvolvem a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames.
Deputado protocola PDL para revogar suspensão de Portaria pela SES
Ainda nesta terça-feira (04), o deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) protocolou na Câmara Legislativa, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que visa sustar os efeitos do ato publicado pela em que suspende a Portaria nº 33/2020. Em sua justificativa, Vianna destaca que a portaria Portaria nº 67/2020 representa um retrocesso na gestão do Sistema de Saúde Distrital ao desautorizar os enfermeiros realizarem consultas de enfermagem e prescrição de medicamentos e exames.
O parlamentar cita como exemplo protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, no artigo 1º da Portaria MS nº 1.625/2007, que prevê as atribuições do enfermeiro das Equipes de Saúde da Família, autorizando os profissionais de solicitarem exames complementares e prescreverem medicações. No texto, o distrital enfatiza que o Conselho Federal de Enfermagem, por meio do Parecer CFM nº 27/2015, reconhece que o enfermeiro “pode prescrever medicamentos previamente estabelecidos nos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Nota conjunta
Será elaborada uma nota em conjunta das entidades em que prevê ações a serem adotadas pelas entidades, como a conscientização à população sobre a importância e o compromisso da enfermagem na atuação nos três níveis de assistência à saúde.
Confira o PDL:
PDL revogação portaria 67-2020

