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    Início » SES-DF convoca aposentados e pensionistas para preencherem declaração relativa à pecúnia
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    SES-DF convoca aposentados e pensionistas para preencherem declaração relativa à pecúnia

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate20/11/2019Updated:22/11/2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Com o objetivo de organizar e agilizar o processo de quitação, cuja primeira parcela deverá ser depositada no fim deste mês, servidores aposentados, pensionistas ou herdeiros devidamente habilitados devem procurar a Diretoria de Pagamento de Pessoal (DIPAG/SES-DF) para o preenchimento da declaração de não ajuizamento de ação cujo o objeto é o pagamento de Licença Prêmio em Pecúnia. 

    A medida atende os prazos e critérios estabelecidos nas novas legislações da Lei Complementar 952/2019 e do Decreto 40.408/2019, que regulamentou a concessão e o pagamento das Licença Prêmio em Pecúnia no GDF. A subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, ressalta que há um cronograma validado no dia 18 de novembro em reunião das equipes de Gestão de Pessoas das secretarias de Saúde e de Economia.

     “Agora, corremos contra o tempo para atender o maior número possível de servidores, considerando o pouco prazo da abertura das folhas de pagamento”. “Pedimos aos aposentados que se atentem aos prazos estipulados, pois não será possível nenhum atendimento fora deles em virtude do processamento da folha”, explica Almeida.

    Os interessados deverão comparecer à Diretoria de Pagamento de Pessoal da pasta, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, para preencher o documento. De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, serão atendidos, diariamente, 80 servidores – sendo 40 pela manhã e outros 40 à tarde, por ordem de chegada.

    Na ocasião, é necessário apresentar a cópia de um documento de identificação com foto.

     Os servidores que residem fora do Distrito Federal ou Entorno podem encaminhar via e-mail (dipag.ses@gmail.com) a e com firma reconhecida em cartório, devendo apresentar ainda cópia do comprovante de residência atualizado. O mesmo vale para o (a) servidor (a) que se encontra com limitação motora ou com alguma incapacidade temporária. 

    Em virtude do Decreto 40.208/2019 ter apresentado nova memória de cálculo (base de cálculo) para o pagamento da LPA Pecúnia, todos os processos deverão passar por uma reanálise, sendo assim necessário a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP/SES-DF) estabeleceu um cronograma estipulado previsão para a inclusão da primeira parcela, após o devido preenchimento e protocolo da Declaração na DIPAG/SES. Confira o cronograma:

     

     

     

     

     

    :Declaração de Licença Prêmio em Pecúnia

    Com informações da Ascom/SES-DF

     

    licença-prêmio pecúnias
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