Por Rayane Fernandes
Já está em vigor a Lei nº 6393, de 3 de outubro de 2019, que trata sobre a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho (PDSST). De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), a norma tem o objetivo de promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida do servidor público da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho. A publicação da lei encontra-se no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (9). Confira aqui.
De acordo com o deputado Jorge Vianna, essa é uma lei histórica para os servidores do governo do Distrito Federal. “É um marco para os trabalhadores. Nunca tivemos uma legislação que pudesse garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Temos algumas portarias que até atendem, mas lei não tinha”, disse. “Eu, por ser oriundo do movimento sindical, eu vivi as necessidades e as dificuldades que os trabalhadores têm com relação à segurança, à medicina do trabalho, às condições de trabalho. Eu vivi na pele essas situações. Por isso, um dos meus primeiros projetos a serem protocolados foi esse. Graças a Deus virou lei e agora espero que o governo faça a implementação”, completou.
Essa legislação já era algo esperado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), segundo o diretor Newton Batista, após a eleição do deputado Jorge Vianna. “É algo que a gente buscava há muito tempo, mas nunca tivemos apoio dos parlamentares. Mas com um representante na Câmara Legislativa, conseguimos implementar um projeto que chega para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores”, afirmou. “Em relação aos servidores da saúde e, principalmente, os auxiliares e técnicos em enfermagem, que possuem diversos problemas de saúde por conta da sobrecarga de trabalho, nós conseguiremos cobrar da Secretaria de Saúde que faça o acompanhamento e a promoção da saúde desse servidor”, finalizou.
O que diz a lei
Para que os objetivos sejam alcançados, o governo deverá articular continuamente ações nas relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, contando com a participação das organizações representativas dos servidores e do Estado. Entre as principais estratégias para a implementação da política estão as avaliações dos ambientes e processos de trabalho, bem como o acompanhamento da saúde do servidor e as ações educativas em saúde.
No que diz respeito ao acompanhamento da saúde do servidor, a lei determina que este será realizado por uma equipe multiprofissional e terá caráter de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e monitoramento dos agravos à saúde relacionados à atividade laboral. Deverá, ainda, considerar as questões incidentes sobre o indivíduo, o ambiente de trabalho e a coletividade de servidores públicos, utilizando os dados provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde.
Entre outros assuntos, a lei dispõe sobre os princípios e diretrizes que deverão ser seguidos, questões sobre como será realizado o planejamento das ações educativas em saúde e também sobre como será a avaliação ambiental de agentes físicos, químicos e biológicos.


