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    Home»Destaque»DODF: SES estende prazo para compensação do banco horas para quatro meses
    Destaque

    DODF: SES estende prazo para compensação do banco horas para quatro meses

    03/10/2019Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Alteração na Portaria Nº 67 foi publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial do DF.
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    As horas remanescentes do banco de horas dos servidores da Secretaria de Saúde, regidos pela Portaria Nº 67/2016 poderão ser compensadas ou fruídas até o último dia do quarto mês subsequente ao cômputo das ocorrências de horas negativas e horas positivas.

    A alteração na Portaria Nº 67, que dispõe sobre os critérios para o controle eletrônico e a aferição de frequência dos servidores da SES foi publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial do DF, por meio da Portaria Nº 808 de 01/10 que altera os parágrafos 3º, 6º e 7º da legislação.

    Somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou casos eventuais, não previstos pelo servidor, iguais ou superiores a trinta dias, as horas positivas vencidas poderão ser usufruídas após o quarto mês posterior ao do cálculo do crédito, mediante requerimento do servidor até o quinto dia útil após o retorno do afastamento.

    Antes, o prazo para compensação e utilização do banco de horas era até o final do mês subsequente ao da ocorrência.

    Confira a publicação:


    banco de horas compensação horas negativas horas positivas SES-DF
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