As horas remanescentes do banco de horas dos servidores da Secretaria de Saúde, regidos pela Portaria Nº 67/2016 poderão ser compensadas ou fruídas até o último dia do quarto mês subsequente ao cômputo das ocorrências de horas negativas e horas positivas.
A alteração na Portaria Nº 67, que dispõe sobre os critérios para o controle eletrônico e a aferição de frequência dos servidores da SES foi publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial do DF, por meio da Portaria Nº 808 de 01/10 que altera os parágrafos 3º, 6º e 7º da legislação.
Somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou casos eventuais, não previstos pelo servidor, iguais ou superiores a trinta dias, as horas positivas vencidas poderão ser usufruídas após o quarto mês posterior ao do cálculo do crédito, mediante requerimento do servidor até o quinto dia útil após o retorno do afastamento.
Antes, o prazo para compensação e utilização do banco de horas era até o final do mês subsequente ao da ocorrência.
Confira a publicação:


