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    Com redução de jornada, técnica terá mais tempo para acompanhar filha com deficiência

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate17/10/2019Updated:18/10/2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Por Rayane Fernandes

    O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) ganhou, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal  e Territórios (TJFDT) uma ação que permitirá a redução de jornada de trabalho em 20% de uma técnica em enfermagem, sem que haja compensação de trabalho ou redução de rendimentos, para acompanhamento especial da filha que é portadora de doença neurológica.

    “É uma grande vitória para o sindicato. Seria mais simples se não precisássemos entrar na justiça para garantir o que já é direito do trabalhador e que está claro no ordenamento jurídico. Mas, o nosso papel é defender o trabalhador, então faremos de tudo para que isso aconteça. Estamos sempre à disposição”, afirmou o diretor do Sindate-DF Newton Batista.

    O parecer favorável do juiz teve como embasamento algumas legislações que estão em concordância com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais que norteiam a proteção integral da criança e da pessoa com necessidades especiais, bem como os direitos dos servidores.

    Entre elas está a emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 96/2016, que assegura horário especial ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência, independentemente da compensação de horário.

    Além disso, foi observada a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com a decisão, “a inobservância dessa legislação implicaria em discriminação, principalmente ao se privar a servidora de ter o direito de dispor de tempo maior com seus filhos, que, claramente, necessitam de maiores cuidados que as crianças saudáveis”.

    Por fim, foi observado o Estatuto da Criança e do Adolescente, que deixa claro que a criança e o adolescente não podem ter prejuízo na proteção integral e diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação de direitos, entre eles, a saúde.

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