Por Rayane Fernandes
Chegou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, que altera regra da Lei Complementar nº 840/2011 sobre a compensação de horas por servidores que tenham atraso, falta, ausência ou saída antecipada. Se o projeto for aprovado, o prazo, que atualmente é de um mês, passará a ser de quatro meses. A notícia foi dada, nesta terça-feira (13), pelo deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), que afirmou que agora é necessário aguardar que o projeto seja colocado em pauta para votação.
Segundo a Exposição de Motivos enviada ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a demanda foi originada pela Secretaria de Saúde, que tinha como objetivo incluir o dispositivo na Lei apenas aos servidores da pasta. O pedido, que segundo a SES/DF não causará impacto financeiro, foi encaminhado para a Secretaria de Fazenda, Orçamento e Gestão. Após a realização de exame técnico, o órgão encaminhou o projeto ao governador e sugeriu, em caso de deferimento pelo chefe do Executivo, a inclusão de todos os servidores públicos civis do DF regidos pela Lei Complementar nº 840/2011.
Caso aprovado, o Art. 63 da Lei Complementar nº 840/2011 passará a valer com a seguinte redação: “Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.”











