Por Rayane Fernandes
Não é obrigatória a apresentação de bilhete mensal de passagens pelos servidores da Região Leste que moram fora do Distrito Federal para o recebimento de auxílio-transporte. Essa foi a decisão da Justiça após o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) entrar com uma ação contra ato administrativo da Superintendência Regional de Saúde Leste que exigia a apresentação dos bilhetes como forma de comprovação para conceder o benefício.
No entanto, a Justiça entendeu que não há, na Lei Complementar nº 840/2011, que rege os servidores públicos do Distrito Federal, a exigência para essa apresentação dos bilhetes e decidiu pela anulação do ato. A decisão foi publicada no último dia 15 de julho e consta nos autos do processo nº 0702789-75.2018.8.07.0018, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O Sindate-DF orienta que os servidores da Região Leste entrem no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para fazer a solicitação do benefício e incluir no requerimento o número do processo judicial para que, desta forma, seja validada a não exigência da comprovação do bilhete.