Encerra-se na próxima quarta-feira, dia 17, o prazo para a adesão voluntária ao programa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para acelerar o pagamento de precatórios. Quem tem títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça e aderir ao programa, poderá receber o dinheiro até o final deste ano.
O edital de chamamento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 14 de junho deste ano e prevê que os interessados terão que abrir mão de 40% da dívida. Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos no DF ou de qualquer uma de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2016. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.
Para pedir o pagamento antecipado, os interessados precisam reunir a documentação exigida no edital e apresentar a proposta de acordo direto por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF credenciadas, após preenchimento e impressão de um formulário disponível no site da PGDF.
Documentos
Devem ser obrigatoriamente anexados à proposta de acordo direto os seguintes documentos:
a) cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
b) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta.
Quando aplicável, devem ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros documentos que se mostrem necessários:
a) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;
b) decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Agências de Atendimento da receita do DF:
Asa Norte: SEPN 513, Bloco D Loja 38
Gama: Quadra 01, Área Especial, Setor Central
Planaltina: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C
Taguatinga: CNA 03, Área Especial, Praça Santos Dumont (antiga praça do DI)
Horário de atendimento: dias úteis, das 12h30 às 18h30.
Para acessar o edital de chamamento completo,
Por Ascom/Sindate-DF com informações do Portal G1/DF.

