Por Rayane Fernandes
Começa a valer, nesta quarta-feira (17) a Lei Complementar nº 952/2019, que altera regras da antiga licença-prêmio, agora chamada licença-servidor. O texto, que modifica a Lei Complementar nº 840/2011, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de junho, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta.
A partir de agora, está extinta a conversão da licença-servidor em pecúnia. A exceção é para aqueles que já têm o direito adquirido, ou seja, que já completaram o quinquênio, ou que estão com ele em curso. Caso não queira a transformação em pecúnia, o servidor pode optar ainda por usufruir do direito. Também poderão receber em pecúnia os servidores aposentados por invalidez ou compulsoriamente e os que vierem a óbito, sendo que, neste último caso, o dependente recebe o benefício.
No entanto, para os próximos quinquênios, os servidores serão obrigados a se licenciar. O prazo continua sendo de três meses. Neste caso, a Administração Pública terá um prazo de 120 dias, contado da data do requerimento, para dar resposta ao servidor sobre a concessão do direito. Se não atender o prazo, o início da licença se dará automaticamente no 121º dia.
O novo texto garante ainda que os servidores possam iniciar a fruição do período logo após o término das licenças maternidade ou paternidade.
Participação sindical
Quando o governo divulgou que haveria alterações na licença-prêmio, os sindicatos se movimentaram para que não fosse retirado nenhum direito dos trabalhadores. Após conversas e negociações, o governo cedeu ao apelo das entidades e elaborou um projeto que atendesse às necessidades.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), João Cardoso, o trabalho realizado pelas entidades sindicais foi fundamental para a melhoria no texto original. “O projeto chegou ruim à CLDF mas conseguimos fazer com que ele retornasse ao governo e que fosse melhorado. Todos saem satisfeitos dessa batalha”, comentou.
A participação do deputado Jorge Vianna (Podemos) na defesa dos direitos dos trabalhadores também foi fundamental para que houvesse um consenso entre governo e sindicatos. “Agora, nossos servidores, que tinham esse direito mas não conseguiam tirar, esperavam até a aposentadoria para receber a pecúnia. Foi um grande avanço para os servidores, que agora podem de fato tirar a licença”, comentou.
Solicitação da licença
O servidor que tem direito à licença deve solicitar a publicação do quinquênio no Diário Oficial. Só então é que ele poderá solicitar o gozo da licença ou a conversão em pecúnia. Para ajudar na solicitação, que deve ser realizada via SEI, a diretora Isa Leal, do Sindate, explica os passo a passos para fazer os requerimentos.
Confira:

