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    Técnicos em enfermagem têm direito à revisão de cobrança indevida do FGTS

    06/06/2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Os auxiliares e técnicos em enfermagem do regime celetista, com vínculo empregatício entre os anos de 1999 a 2013, terão os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) revisados. O objetivo é que sejam devolvidos valores cobrados indevidamente dos trabalhadores.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) verificou, em 2018, que a aplicação do índice de correção do saldo do FGTS pela Caixa Econômica Federal na conta dos trabalhadores entre 1999 e 2013 estava errado e determinou que os valores sejam corrigidos. Agora, o jurídico do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) ingressará com uma ação na Justiça Federal para que a Caixa seja condenada a proceder com a revisão do valor e garantir o direito do trabalhador.

    Diante da situação, o departamento jurídico do Sindate-DF convoca os auxiliares e técnicos em enfermagem filiados a comparecerem ao sindicato munidos dos documentos abaixo para que a ação seja ajuizada o mais breve possível.

    • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
    • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999 ou ano anterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
    • Cópia da carteira de identidade;
    • Cópia do CPF;
    • Comprovante de residência.

    Serviço:

    Atendimento jurídico para ações do FGTS

    Plantão segunda-feira, de 8h às 12h e de 14h às 17h.

    O horário deve ser agendado pelo telefone 3458-2660 ou pelo WhatsApp do Jurídico: no 61 8203-2229 ou

    Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco L, Edifício Márcia, sala 604.

    Ação Revisional ação revisional fgts FGTS Jurídico Sindate Sindate
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