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    Início » PL de assédio moral do deputado Jorge Vianna proíbe assediador de ocupar cargo público
    Na Mídia

    PL de assédio moral do deputado Jorge Vianna proíbe assediador de ocupar cargo público

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate21/03/2019Updated:23/03/2019Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Em fevereiro, as diretoras do Sindate-DF Isa Leal e Josy Jacob entregaram a sugestão do projeto de lei ao deputado Jorge Vianna .
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    Por Leandro Montes

    Após pedido das diretoras do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal Josy Jacob e Isa Leal, o deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), protocolou, na última terça-feira (19), na Câmara Legislativa do DF, o , que visa inibir a prática de assédio moral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal.

    De acordo com o texto, quem infringir a lei estará sujeito à proibição de celebrar contrato, convênio ou instrumento semelhante, bem como de exercer cargo comissionado ou função de confiança, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação. As proibições se aplicam para a administração direta e indireta de qualquer um dos poderes do DF.

    A diretora de Formação Sindical e Qualificação Profissional do Sindate-DF, Josy Jacob, destaca que a entidade sempre atuou no combate ao assédio moral, prestando assistência jurídica e emocional aos trabalhadores, mas avalia a necessidade de uma lei que puna os assediadores com medidas que busquem endurecer e coibir que mais casos sejam praticados. Ela espera que os deputados se sensibilizem e aprovem o projeto, pois será de grande importância para os profissionais da saúde.

    Já o deputado Jorge Vianna salienta que o PL visa combater uma prática comum feita por alguns gestores nas unidades hospitalares do DF. Na opinião do parlamentar, a proibição de ocuparem cargos públicos é o primeiro passo para afastar quem comete o assédio. “Se conseguirmos a aprovação desse projeto, será uma grande vitória, acabando de vez com esse problema, principalmente aos trabalhadores da rede pública e privada”, finaliza.

    A diretora de Imprensa e Comunicação do Sindate-DF, Isa Leal, enfatiza a importância da punição aos agressores, como a impossibilidade de ocuparem cargos públicos. “Queremos que as pessoas tenham um olhar diferenciado na questão do assédio moral no trabalho, dando o seu devido valor”, pondera.

    Campanha contra assédio moral

    Leal também destaca o lançamento da campanha contra assédio moral promovida pelo Sindate aos profissionais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal. O sindicato disponibilizará uma plataforma em que poderá ser feita as denúncias. De acordo com a diretora, a iniciativa visa orientar a categoria de forma que os profissionais não só saibam o que caracteriza o assédio moral e os prejuízos causados, mas que também tenham conhecimento dos seus direitos e de como comprovar a prática na Justiça. As informações e denúncias recebidas serão apuradas para que medidas sejam tomadas de maneira simultânea com o andamento do projeto de lei.

    O que é assédio moral?

    É considerado assédio moral a exposição do funcionário a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, predominando condutas negativas e antiéticas, que podem até mesmo levar o funcionário a pedir o desligamento ou transferência para outro setor.
    Na última semana, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o , que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente. A proposta já está no Senado para aprovação pela Casa.

    Edição: Rayane Fernandes

    assédio moral Jorge Vianna
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