Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Destaque»Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho
    Destaque

    Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho

    13/03/2019Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que criminaliza assédio moral
    Proposta prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o , que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

    Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

    A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

    A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

    O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

    Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

    Empresas
    A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.

    Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.

    Divergências
    A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.

    O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.

    Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.

    A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.

    Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

    O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.

    Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.

    Com informações da Agência Câmara Notícias

    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorSindicatos se unem contra Reforma da Previdência
    Próxima Notícia Jorge Vianna anuncia realização de audiência pública para debater carreiras da Saúde do DF

    Notícias Relacionadas

    Comunicação

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Comunicação

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025
    Comunicação

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024376 Visualizações

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/202577 Visualizações

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/202576 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2025 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.