Por Leandro Montes
O governador Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou a Lei nº 6.228/2018, que altera as normas de concursos públicos do Distrito Federal. A lei institui a suspensão da contagem do prazo de concursos públicos quando a administração pública for impedida de nomear aprovados para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, o prazo de validade estabelecido no edital do certame é suspenso automaticamente, voltando a correr por tempo igual ao que valia antes em que o GDF esteve impedido de contratar, devido a LRF.
A lei, publicada nesta quinta-feira (29) no , modifica o”, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, , após longa tramitação na casa. De acordo com o diretor do Sindate, Newton Batista essa é mais uma vitória para a categoria que tanto estudou para passar no concurso e que não podia ser punida porque o governo estava impedido de contratar. “Esses profissionais concursados agradecem, assim como a população que também será beneficiada pelo atendimento que será reforçado por esses profissionais quando nomeados”, ressalta Batista.
O Sindate informa toda a categoria que continuará na luta para melhorar a saúde do DF.

