Gabriel Jabur

Por: Luiza Garonce e Gabriel Luiz

governador Rodrigo Rollemberg e a secretária de Planejamento, Gestão e Orçamento, Leany de Sousa Lemos se tornaram réus por improbidade administrativa na gestão de cargos do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) após Justiça do DF acolher ação civil do Ministério Público nesta sexta-feira (29).

Segundo a acusação do MP, eles deixaram de nomear servidores concursados para manter funcionários sem vínculo efetivo com a administração em cargos comissionados em desvio de função, que não deveriam se destinar à chefia, direção e assessoramento.

O promotor Guilherme Fernandes Neto, responsável pelo processo, disse que ambos os alvos agiram “dolosamente” ao ignorar nomeação de aprovados em concurso público da autarquia de 2012. A prova havia sido realizada para preencher 146 vagas criadas por meio de lei distrital para reduzir o número de cargos comissionados.

Na decisão, o juiz da da 1ª Vara da Fazenda Pública afirma que “mesmo durante a nova gestão [de Rollemberg], que se iniciou em 2015, novas nomeações para exercício de cargo em comissão em desvio de função no Procon foram ultimadas”.

O juiz também argumenta que, ainda que as defesas dos acusados sejam “consistentes”, não há provas “cabais e irretorquíveis” que possam “afastar a conclusão de que não houve ato ímprobo”.

O que dizem os réus?

Segundo consta na decisão do Tribunal de Justiça do DF, Rollemberg argumentou que “não há justa causa” na ação civil. Ele apresentou o resultado do julgamento de um caso semelhante envolvendo o ex-governador Agnelo Queiroz e o então secretário de Planejamento “no qual foi afastada a tese de ato de improbidade”.

Em nota enviada ao G1, o governo do Distrito Federal (GDF) disse não conhecer oficialmente o teor da decisão e afirmou que vai recorrer. O Buriti diz, ainda, não encontrar “qualquer elemento que dê amparo à decisão judicial proferida”.

“A atuação dos agentes públicos do governo do Distrito Federal se deu dentro dos parâmetros legais, em especial, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e em consonância com as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de pareceres da Procuradoria-Geral do DF.”

Já a secretária Leany se defendeu sob o ponto de vista da “ilegitimidade passiva”. Ela disse que “não é sua atribuição a nomeação de servidores efetivos ou mesmo para exercício de cargos em comissão no Procon”. Contra o argumento, o juiz afirma que Leany “ostentava atribuição legal para solicitar a nomeação de aprovados”.

Ação do MP

Segundo consta na ação, ao assumir o governo do DF, em janeiro de 2015, Rollemberg exonerou “quase a totalidade dos cargos comissionados”, restando sete, que não tinham vínculo efetivo com o GDF. No entanto, em maio do mesmo ano, o Procon informou ao Ministério Público que havia 54 servidores contratados sem vínculo efetivo e 5 em cargo comissionado.

Na época, segundo o MP, o governo argumentou que não podia fazer as nomeações porque havia atingido o limite prudencial de gastos com pessoal. “Intrigante, é que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi motivo suficiente para ilidir a nomeação dos apaniguados políticos”, diz o promotor em referência aos servidores comissionados.

O Ministério Público pede que Rollemberg pague multa de R$ 1,8 milhões e que a secretária devolva R$ 1,4 milhões aos cofres públicos – valores serão destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

Para ambos os alvos, o promotor também pede a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de ocupar cargo público ou receber benefícios do poder público por três anos.

Desde 2012

O quadro profissional do Procon começou a ser investigado pelo Ministério Público do DF em 2009, durante o governo de Agnelo Queiroz (PT). Por meio da aplicação de questionários aos servidores da autarquia, promotores identificaram a composição do quadro profissional, que era quase 100% comissionada. Segundo a ação, apenas 3 dos 101 servidores estavam em cargos efetivos.

“Como se não bastasse, a maioria dos servidores eram indicados por deputados distritais, como Raimundo Ribeiro, Alírio Neto, Peniel Pacheco e do ex-governador Arruda”, diz o promotor Guilherme Fernandes Neto nos autos.

Em 2010, o GDF se comprometeu a criar cargos efetivos, que só poderiam ser ocupadas por meio de concurso. No entanto, mesmo com a criação de 146 cargos para fiscal, analista e técnico por meio da aprovação da Lei nº 4.502, as vagas nunca foram ocuapadas.

Por isso, o ex-governador também foi alvo de ação civil pública e condenado pela Justiça do DF. O primeiro concurso público para foi realizado em 2012 e prorrogado até 2016.

Segundo o MP, desde a homologação do certame, “grande parte dos candidatos” ainda aguarda a nomeação que, “durante todo o mandato do governo anterior, foi preterida em razão da nomeação de cargos comissionados”.

Fonte: G1