Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    NOTA DE PESAR: Jadiel Batista

    21/11/2025

    NOTA DE PESAR: Pricila Tavares Fagundes

    17/11/2025

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sistema
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    SINDICALIZE-SE
    SINDATE – DF
    Home»Na Mídia»MP aciona Justiça contra secretário por falta de aparelho para ressonância
    Na Mídia

    MP aciona Justiça contra secretário por falta de aparelho para ressonância

    17/10/2017Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter LinkedIn Telegram Email WhatsApp Copiar Link
    Foto: Ana Rayssa CB/D.A
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Telegram WhatsApp Email

    Humberto Fonseca e a subsecretária de Administração-Geral da pasta, Marúcia Valença de Miranda são acusados de não tomarem medidas efetivas para a aquisição de equipamentos de ressonância magnética

    A ação foi ajuizada no último dia 10. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) determinou que a Secretaria de Saúde (SES) adote, no prazo máximo de 60 dias, todas as medidas cabíveis para adquirir e instalar, no mínimo, três aparelhos de ressonância magnética na rede pública. O MP também pediu para que o secretário de saúde e a subsecretária de administração-geral sejam condenados a cinco anos de suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida e ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, além de danos morais.

    Segundo a promotora de Justiça Marisa Isar, a situação causa prejuízo à assistência e judicialização do atendimento. “De acordo com relatos de médicos, o exame feito fora do hospital enseja dificuldades com o transporte do paciente em ambulância até clínicas particulares. No caso da área de neurocirurgia no Hospital de Base, inviabiliza o fluxo de assistência aos pacientes do pronto-socorro, situação que aumenta o risco de morte e de complicações neurológicas”, exemplifica.

    A Secretaria de Saúde informou ao Correio que definir a melhor solução para a assistência à Saúde cabe ao gestor público, e não à autoridade de controle. Ainda segundo o órgão, a terceirização não causa dano ao erário. “Os valores estão abaixo do preço de mercado e a empresa contratada passou por credenciamento junto às áreas técnicas da SES, e o credenciamento teve aprovação do Conselho de Saúde. Tudo conforme autoriza o artigo 199 da Constituição e a legislação do SUS”, afirmou por meio de assessoria.

    Falta de equipamento

    Segundo o Ministério Público, o único equipamento em funcionamento na rede pública de saúde, que já se encontrava obsoleto, quebrou há dois anos e não foi substituído. Por esse motivo, foi instaurado processo administrativo para a compra de, pelo menos, três novos aparelhos, cuja necessidade havia sido reconhecida desde 2011.

    Ainda de acordo com o MP, no momento em que já havia termo de referência pronto e pareceres de todos os órgãos técnicos e de assistência confirmando os locais onde os equipamentos seriam instalados, a Secretaria de Saúde cancelou o procedimento sob a justificativa de criar um grupo de trabalho para definir quantos aparelhos de ressonância magnética e tomógrafos seriam necessários para atender toda a rede pública. “Com isso, a Secretaria permanece, por tempo indeterminado, sem os equipamentos”, relatou a promotora de Justiça Marisa Isar.

    Fonte: Correio Braziliense

    2017 MP PROSUS ressonância magnética
    Compartilhe WhatsApp Twitter Facebook Telegram LinkedIn
    Notícia AnteriorCOMUNICADO: Não haverá expediente na sexta-feira (13/10)
    Próxima Notícia Rollemberg anuncia a nomeação de 1.183 servidores

    Notícias Relacionadas

    Comunicação

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Comunicação

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/2025
    Comunicação

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/2024338 Visualizações

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/202574 Visualizações

    Sindate convoca Técnicos em Enfermagem da iniciativa privada para Assembleia Geral

    30/10/202573 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações

    SINDATE-DF
    Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 01
    Bloco L, Edifício Márcia, Sala 604
    CEP – 70.307.900 – Brasília-DF
    Telefone 1: (61) 3458-2660
    Telefone 1: (61) 3033-7084
    E-MAIL comunicacao@sindatedf.com.br

    Facebook X (Twitter) Instagram
    © 2025 SINDATE-DF. Desenvolvido por Líder Máquinas.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.