Liminar concedida pelo TJDFT determina a alteração da natureza social do instituto, e o coloca como parte da administração indireta.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu liminar determinando a modificação do estatuto social do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), de serviço social autônomo para fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Na prática, isso significa que a entidade fará parte da administração indireta e, por isso, terá de se submeter à Lei de Licitações e à regra de concurso público, entre outras limitações decorrentes dessa natureza jurídica. Ainda cabe recurso.
A decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, é fruto de uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico-DF). No processo, a entidade pedia a suspensão do ato administrativo que designou os membros do Conselho de Administração do IHBDF.
Segundo o Sindmédico-DF, o GDF não poderia ter nomeado os membros do conselho antes da aprovação do estatuto da unidade de saúde. O juiz Daniel Carnacchioni não viu ilegalidade na indicação dos integrantes do colegiado e entendeu que eles só passaram a atuar após a aprovação do estatuto e a instauração do instituto.
O magistrado, no entanto, concordou com o questionamento relacionado à natureza social do IHBDF. De acordo com o juiz, “o serviço social autônomo, que integra o terceiro setor da economia, não pode atuar na prestação de serviços públicos exclusivos de Estado por meio de delegação de atividades”, destacou. Segundo ele, a atividade não pode ser utilizada como “subterfúgio para contornar regras e princípios da administração pública. A saúde é serviço público exclusivo de Estado e, por isso, estaria fora do âmbito de atuação dessas entidades”, acrescentou.
Por isso, na decisão, o juiz Daniel Carnacchioni afirma que “a caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional, pois viola princípios fundamentais da administração pública […]. O estatuto e a lei não estabelecem que o Instituto integra a administração indireta. Tal fato é fundamental para que se submeta a todas as restrições do regime jurídico administrativo”.
JUSTIÇA
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Liminar concedida pelo TJDFT determina a alteração da natureza social do instituto, e o coloca como parte da administração indireta
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu liminar determinando a modificação do estatuto social do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), de serviço social autônomo para fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Na prática, isso significa que a entidade fará parte da administração indireta e, por isso, terá de se submeter à Lei de Licitações e à regra de concurso público, entre outras limitações decorrentes dessa natureza jurídica. Ainda cabe recurso.
A decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, é fruto de uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico-DF). No processo, a entidade pedia a suspensão do ato administrativo que designou os membros do Conselho de Administração do IHBDF.
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Segundo o Sindmédico-DF, o GDF não poderia ter nomeado os membros do conselho antes da aprovação do estatuto da unidade de saúde. O juiz Daniel Carnacchioni não viu ilegalidade na indicação dos integrantes do colegiado e entendeu que eles só passaram a atuar após a aprovação do estatuto e a instauração do instituto.
O magistrado, no entanto, concordou com o questionamento relacionado à natureza social do IHBDF. De acordo com o juiz, “o serviço social autônomo, que integra o terceiro setor da economia, não pode atuar na prestação de serviços públicos exclusivos de Estado por meio de delegação de atividades”, destacou. Segundo ele, a atividade não pode ser utilizada como “subterfúgio para contornar regras e princípios da administração pública. A saúde é serviço público exclusivo de Estado e, por isso, estaria fora do âmbito de atuação dessas entidades”, acrescentou.
Por isso, na decisão, o juiz Daniel Carnacchioni afirma que “a caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional, pois viola princípios fundamentais da administração pública […]. O estatuto e a lei não estabelecem que o Instituto integra a administração indireta. Tal fato é fundamental para que se submeta a todas as restrições do regime jurídico administrativo”.
Alteração em 15 dias
Ao conceder a liminar, o magistrado determina a suspensão do estatuto social do IHBDF e dá prazo de 15 dias para que a natureza social do instituto também seja alterada. O juiz determina ainda a suspensão de qualquer atividade de contratação e seleção de pessoas até que seja feita a regularização do estatuto.
O presidente do Sindmédico-DF, Gutemberg Fialho, comemorou a decisão: “A lei é cheia de falhas e o processo de implantação do instituto tem sido carregado de irregularidades. Isso é apontado desde que a proposta foi apresentada. Não só por sindicalistas, mas por juristas e técnicos de diversas áreas”, afirmou.
Ao Metrópoles, a Secretaria de Saúde (SES) disse, por meio de nota, que a decisão é apenas liminar, e a pasta não foi ouvida no processo. “O sindicato autor [da ação] levou o magistrado a erro, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já pacificou a questão desde 2008”, disse o órgão.
“O governo recorrerá da decisão porque está convencido da legalidade dos atos praticados em torno da criação e da instalação do Instituto Hospital de Base de Brasília e não tem dúvida de que, uma vez ouvida a Secretaria de Saúde no processo, o equívoco será corrigido pela Justiça”, completou a SES.
Histórico
A instauração do Instituto Hospital de Base do DF tem sido repleta de embates e é questionada em outras ações que tramitam na Justiça. À época da votação do projeto na Câmara Legislativa, representantes dos servidores da Saúde realizaram diversos protestos contra a medida.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) também questionam o estabelecimento de prazo pelo GDF para que os servidores do hospital escolham se desejam permanecer na unidade ou se querem ser realocados.
De acordo com os MPs, a Secretaria de Saúde definiu prazo para que os concursados se manifestem sobre algo ainda incerto, antes mesmo da constituição legal do instituto, já que a lei que prevê a transformação da maior unidade de saúde pública do Distrito Federal é questionada na Justiça.
Fonte: Metrópoles