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    Home»Comunicação»Notícias»Portaria da “chibata”: Servidor faz hora extra, não recebe e ainda é punido se não fizer
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    Portaria da “chibata”: Servidor faz hora extra, não recebe e ainda é punido se não fizer

    03/07/2017Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Não satisfeito em retirar os benefícios e direitos dos servidores previstos em Lei, agora o governo quer obrigar o servidor a fazer horas extras, mesmo com o pagamento atrasado há 6 meses. É o que trata a Portaria Nº 340 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre o serviço extraordinário prestado na Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), publicada na última sexta-feira (30/06). Confira a portaria aqui, seção 01, página 01.

    Horas extras nada mais são que horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Todo o servidor que trabalha além da sua carga horária contratual tem direito de fazer hora extra, no entanto, não pode ser obrigado a fazer. Ainda mais quando o empregador deve a esse empregado mais de 6 meses de horas extras atrasada.

    Por esse motivo o Sindate pede a revogação dessa portaria, uma vez que o governo não pode punir aquele servidor que se recusar a fazer hora extra. O Governo precisa quitar sua dívida de horas extras atrasada com os servidores e chamar os concursados que estão aguardando serem nomeados, ao invés de punir aqueles que se recusarem a trabalhar além da sua carga horária contratual.

    Por Evely Leão

    2017 chibata Governo Hora Extra obrigação portaria punido Servidor SES-DF
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