Após a publicação do decreto 37.610 no Diário Oficial do DF (DODF), em setembro de 2016, que trata sobre as alterações acerca dos atestados de comparecimento e homologação, no qual cada funcionário público poderá apresentar até 12 atestados por ano, o Ministério Público de Contas do DF (MPC) e o Tribunal de Contas do DF (TCDF) pediram esclarecimentos ao governador Rodrigo Rollemberg a respeito desses atestados.
Com informações do Portal Metrópoles, segundo o procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, há vício de ilegalidade no Decreto Distrital nº 37.610, criado pela gestão Rollemberg. O procurador afirma, que a proposta do decreto não é inédita, pois ainda em 2012, na gestão do governador Agnelo Queiroz (PT), o Decreto nº 34.023 também estipulava regras para a apresentação de atestados.
No período da publicação do Decreto 37.610, setembro de 2016, a diretoria do Sindate fez uma análise juntamente com o Departamento Jurídico do sindicato, e observou que o decreto confrontava a LEI COMPLEMENTAR N° 840. Os advogados compararam os artigos da Lei 840 que são exatamente o oposto do que está previsto no decreto publicado pelo executivo.
Para o Sindate tinha ficado bastante claro que havia ilegalidade nesse decreto. A direção do sindicato espera, que a partir da Decisão nº 1830/2017, tomada por parte do procurador, e aceita em decisão unânime pelos conselheiros, que o GDF possa realmente explicar a legalidade do texto apresentado no decreto, e qual foi sua verdadeira intenção ao limitar o número de atestados apresentados pelos servidores, anualmente.
Por Evely Leão
Com informações do Metrópoles