O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) o pagamento da Gratificação de Titulação (GTIT) no percentual de 23% no montante de R$ 4.912,80 ao período de agosto de 2015 a novembro de 2016, bem como as parcelas vencidas até o trânsito em julgado, à servidora filiada ao Sindate que ajuizou ação individual, e que por motivo de sigilo não será identificada.

O GDF já está cumprindo o pagamento dessa primeira decisão da sentença, no entanto, houve um acórdão no qual foi determinado o pagamento do percentual de 30%. Vale ressaltar que foi requerido o pagamento dos retroativos na mesma ação. A lei n° 3.320/2004 que garante o pagamento de titulação aos servidores da assistência pública a saúde do DF permite o pagamento da gratificação sem especificar questões de acumulação de títulos.

Em 2014, a Secretária de Saúde suspendeu a análise dos novos requerimentos, ou seja, todos os trabalhadores que ingressaram no serviço público de saúde, na data supracitada, não estão recebendo a devida gratificação. Dessa forma, a direção do Sindate orienta os profissionais que tiveram seus direitos suspensos que procurem o departamento jurídico do sindicato e também ajuíze sua ação.

Por Evely Leão