Fiel à rotineira prática da transparência e ao compromisso com a VERDADE que sempre nortearam a Gestão da Direção do SINDATE/DF, vimos a público apresentar os necessários esclarecimentos quanto as notícias equivocadas relativas ao Processo Eleitoral do SINDATE/DF, que circulam nas redes sociais.

 Em primeiro lugar, NÃO É VERDADE, que houve irregularidade no Processo Eleitoral, tendo assim se manifestado o Juiz na Sentença:

 “NÃO RESTAM COMPROVADAS as alegações de que não houve publicidade quanto às eleições, já que a referida publicidade ocorreu, ainda que de forma não extensa e em período impróprio.

TAMBÉM NÃO RESTARAM COMPROVADAS as alegações de que houve falsificação de votos, que as urnas não circularam devidamente, etc, tendo havido ampla participação da categoria, com pouco mais de 1.400 votos colhidos.” (destaques nossos)”.

TAMBÉM NÃO É VERDADE que a Direção seja ilegítima ou ilegal, uma vez que o Pedido de afastamento da Direção e o pedido de impedimento de Candidatura da Atual Direção, feitos pelos Opositores do SINDATE-DF foi NEGADO pelo Juiz, permanecendo toda a Direção em PLENO EXERCÍCIO DE SUAS COMPETÊNCIAS ESTATUTÁRIAS ENQUANTO DIRETORES, ISSO, sem qualquer limitação ou restrição de suas funções de Direção. Tendo o Juiz assim decidido:

“No que tange ao Pedido de afastamento da atual diretoria e designação de junta governativa, bem como de declaração de impedimento dos réus participarem de novas eleições, INDEFIRO O PEDIDO” (destacamos).

O poder e a competência da atual Direção permanecem intocáveis, e o atual Mandato foi prorrogado ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, da qual, AINDA CABE RECURSO.

O Presidente João Cardoso permanece Presidente agindo e atuando de acordo com o Estatuto Sindical e, quando do trânsito em julgado da Decisão, o mesmo deverá promover a abertura do referido Processo Eleitoral, conforme determinação judicial:

 “O processo de abertura de novo processo eleitoral deverá ser iniciado pelo ATUAL PRESIDENTE do SINDATE, Sr. João Cardoso da Silva, e após a escolha da Comissão Eleitoral, deverá ser conduzido por ela.” (destacamos)

Para que nenhuma dúvida permaneça quanto a legitimidade e legalidade dos atuais Mandatos Sindicais, o Douto Juiz registrou em sua Sentença:

 “A presente decisão NÃO TERÁ EFEITO IMEDIATO, mas apenas após seu trânsito em julgado.

CONSIDERAÇÕES

Vivemos em um cenário democrático, com pluralidade de opiniões e diversidade de convicções ideológicas, onde grupos disputam a representação da Categoria por interesses múltiplos. O Grande e único objetivo deste grupo, ao recorrer ao Poder Judiciário, era impedir que a Atual Direção se candidatasse evitando assim, o embate nas urnas! Mas isto, os opositores perderam! O Juiz indeferiu!

Os Opositores pediram ao Poder Judiciário:

  • Auditoria Contábil nas Contas do Sindicato: O Juiz INDEFERIU
  • Afastamento da Direção: O Juiz INDEFERIU
  • Proibição da Atual Direção de se Candidatar: O Juiz INDEFERIU
  • Reconhecimento de fraude no Processo Eleitoral: O Juiz INDEFERIU

Portanto, por que novas Eleições deverão ser convocadas pelo Atual Presidente Sr. João Cardoso após o trânsito em julgado da referida Decisão Judicial? POR CAUSA DA DATA!

ISTO MESMO! A anulação do Processo Eleitoral foi decretada por uma questão de CALENDÁRIO!

 O Douto Julgador, segundo sua convicção pessoal, não reconheceu que a Assembleia, estatutariamente convocada, que deliberou pela antecipação das eleições, alterando o calendário eleitoral, fosse representativa uma vez que contou com a presença de poucos filiados.

Estes são os fatos. Esta é a VERDADE.

Assim, em respeito à representação, ao poder e autonomia da Categoria se manifestar, por meio de suas Instâncias Estatutárias, deliberando sobre os rumos, interesses e conveniência de suas próprias escolhas, a atual Direção do SINDATE/DF apresentará RECURSO para que a DELIBERAÇÃO seja judicialmente reconhecida e respeitada.

Esta é a VERDADE!

Na verdade, essa Ação Judicial serviu como verdadeiro ATESTADO DE REGULARIDADE DA ATUAL GESTÃO, uma vez que hoje, os Atuais Diretores detêm uma Declaração Judicial de que NÃO HÁ IRREGULARIDADE FINANCEIRA, NÃO HÁ IRREGULARIDADE DE GESTÃO, NÃO HÁ FRAUDES, ENFIM, QUE NÃO HÁ IRREGULARIDADES.

E finalmente, aos nossos Opositores, o nosso MUITO OBRIGADO, POR PROVAR À CATEGORIA DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO DF DE QUE, A FRENTE DO SINDATE/DF ESTÃO PESSOAS SÉRIAS, ÍNTEGRAS E COMPROMETIDAS COM A LUTA!

OBRIGADO PELO ATESTADO JUDICIAL DE BONS ANTECEDENTES!!!

DIREÇÃO SINDATE/DF