O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou parcialmente procedente o pedido do sindicalizado e determinou ao Distrito Federal que proceda a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) ao vencimento atual do servidor, bem como o pagamento dos retroativos das respectivas diferenças.

 O sindicalizado procurou o departamento jurídico do Sindate para propor ação cabível em desfavor do Governo do Distrito Federal (GDF) no dia 14 de outubro de 2016, a decisão favorável ao pagamento saiu no dia 20 de fevereiro deste ano. No qual determinou o pagamento retroativo no total de R$ 7.925,64, além de também realizar o pagamento das parcelas que ainda irão vencer durante o curso processual.

A direção do Sindate analisa a decisão como positiva, pois abre precedente a ação coletiva referente a incorporação da GATA. “A ação individual tem como objetivo ganhar força para a decisão coletiva que ainda está em análise. E estamos muito felizes, pois a justiça está sendo justa com os auxiliares e técnicos”, afirma Jorge Viana, vice-presidente do Sindate-DF.

Por Evely Leão