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    Home»Comunicação»Notícias»Cofen isenta de anuidade profissionais com 30 anos de contribuição
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    Cofen isenta de anuidade profissionais com 30 anos de contribuição

    13/03/2017Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    Profissionais sem condenação em processo ético terão inscrição remida após 30 anuidades consecutivas

    O Cofen determinou, através da Resolução Cofen 536/2017 aprovada na Reunião de Plenária do mês de fevereiro, que para a concessão de inscrição remida ao profissional de Enfermagem que contribuiu por 30 (trinta) anos ou mais com o Coren, não há mais a necessidade de limite de idade, conforme a norma anterior. Com a concessão de inscrição remida o profissional deixa de recolher a anuidade pode continuar exercendo a profissão.

    Outra inovação da Resolução é a suspensão da inscrição no Coren para aquele profissional que comprovadamente não está exercendo a profissão pelo período de um ano ou mais. A suspensão da inscrição desobriga o pagamento da anuidade e pode ser reativada por requerimento do interessado, quando do retorno ao exercício profissional.

    “Esta medida visa beneficiar principalmente o profissional em situação de desemprego, não havendo a necessidade de cancelamento da inscrição”, destacou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

    A nova resolução institui os procedimentos administrativos para registro e inscrição de profissionais e entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação na imprensa oficial.

    Fonte: Ascom – Cofen

    2017 anuidade COFEN COREN enfermagem Escola de Enfermagem isenção
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