Para justificar corte de ponto dos servidores da Saúde, que foram à greve em 2016, para cobrar o cumprimento da Lei, que incorporou gratificações aos vencimentos dos trabalhadores, Rollemberg finalmente reconhece que está submetido a Lei. Será?
Por Kleber Karpov
O governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), chamou atenção, durante a participação em entrevista na Rádio Atividade FM (23/jan). Ao ser questionado por um sindicalista, sobre a possibilidade de os servidores reporem os dias parados, durante a greve (set/2016), em vez de o governo gastar com Horas Extras, o chefe do Executivo recorreu a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) para justificar o corte do ponto. O mais importante, o governador afirmou que está submetido a Lei.
Durante a entrevista, também presente na rádio, o vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), Jorge Vianna questionou o corte de ponto dos servidores, por parte de GDF, uma vez que o governo poderia economizar com o pagamento de horas extras, ao fazer compensação de horas dos trabalhadores que participaram da greve em 2016.
Rollemberg no entanto se contrapôs ao argumento do sindicalista ao afirmar que o poder público é obrigado a cortar o ponto dos servidores, de acordo com decisão do STF. “Nós temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz o seguinte. Se houver greve é obrigação do poder público, cortar o ponto.”, justificou Rollemberg.
Porém, o governador não parou por aí e contextualizou um cenário de um usuário da Saúde pública do DF sem atendimento, em decorrência de um movimento paredista.
“Isso é óbvio assim, veja bem, se coloque no lugar de uma mãe que tem um filho que sofreu um acidente, que tem um problema de saúde e vai no hospital e chega lá e não consegue um atendimento porque o servidor está em greve. Ou seja, não dá, para que isso não tenha nenhum ônus para aquele servidor que está fazendo greve, que está deixando de prestar um serviço público para a população.”, disse Rollemberg.
Economicidade
Vianna tentou argumentar pelo bom senso por parte de Rollemberg, uma vez que é praxe no desfecho das greves, haver negociação com o patrão para que os trabalhadores fizessem a reposição dos dias parados. O Sindicalista alertou ainda para o ‘princípio da economicidade’ na gestão pública. Isso porque o governador preferiu ignorar um acordo, mandar cortar os pontos dos servidores e gastar mais com o pagamento de horas extras, que permitir a reposição, em relação aos dias parados.
“Nunca em Brasília aconteceu de o governador não dar a opção de nós devolvermos essas horas, como existe na Educação, ou em qualquer outro sindicato. O que nós temos aí um grande número de horas extras. O governo paga uma hora extra que é mais cara para o trabalhador fazer hora extras, em vez de receber essas horas dos trabalhadores que estão querendo devolver e trabalhar essas horas. A greve é direito do servidor é direito de trabalhador.”, disse Vianna.
32 Leis de incorporações de gratificações do funcionalismo público
Embora Rollemberg tenha insistido no cumprimento da determinação do STF, para justificar o corte do ponto dos servidores grevista, a situação chega se mostra inusitada pela contradição do cenário como um todo.
Afinal, conforme lembrou Vianna, os servidores deflagraram a greve, em outubro de 2016, após, Rollemberg descumprir um acordo de pagar as incorporações de gratificações do funcionalismo público do DF, naquele data. Isso 13 meses após o governador descumprir o cumprimento de 32 leis, aprovadas na Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionadas pelo ex-governador Agnelo Queiroz (PT), nos anos de 2012 e 2013.
Isso com um agravante, pois após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por parte do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Rollemberg assistiu de camarote o colegiado do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) ratificar, por 17 votos x 0, o direito dos trabalhadores.
Agefis
Em se tratando de cumprir determinações da Lei, Rollemberg e seu ‘staff’ acumula um histórico de transgressões. Em 2015, todo o DF acompanhou o início da ascensão do fenômeno das transgressões durante as derrubadas de casas em desocupações, por parte da Agência de Fiscalização de Brasília (AGEFIS).
Ações essas continuadas ao longo de 2016 em que moradores de regiões a exemplo da Chácara 200, em Vicente Pires; em condomínios na região do Jardim Botânico; com liminares em mãos assistiram a presidente da AGEFIS, Bruna Pinheiro colocar casas e mais casas no chão.
CPI dos Transportes
Uma crítica recorrente ao governo, parte da deputada distrital Celina Leão (PPS), em relação ao descumprimento de decisão do TJDFT de ação popular de autoria da parlamentar. “Entrei com uma ação popular e o juiz deu a vitória para nós. Mandou suspender esse certame e fazer uma nova licitação.”, afirma.
A parlamentar acusa Rollemberg de manter a licitação fraudulenta, constatada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público, onde se constatou que a gestão de Agnelo Queiroz aumentou o custo do transporte público aos caixas do governo de cerca de R$ 160 milhões para aproximadamente R$ 1 bilhão.
Sobre o assunto, Celina Leão afirma que o governador preferiu manter o custo dispendioso ao DF e ter um desgaste político com o reajuste das passagens para até R$ 5, que cancelar o certame licitatório que onera as contas públicas e imputa o ônus à população.
Organizações Sociais
Mas, no que tange aos interesses do governo, o corte de ponto dos servidores grevistas não foi o primeiro caso em que Rollemberg às deliberações do STF. Para tentar se contrapor ao controle social e tentativas de a CLDF barrar as Organizações Sociais (OSs), Rollemberg recorreu a súmula da Suprema Corte, para tentar impor a instituição das OSs no DF.
Contradição
Agora a maior contradição do discurso de Rollemberg para justificar o corte de ponto dos servidores da Saúde grevistas, foi utilizar o argumento da falta de assistência da mãe de família que, porventura, precisasse de atendimento durante o período de greve.
Isso porque, conforme dados obtidos por meio de cruzamentos de informações de sistemas da própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), demonstram redução drástica, de até 40%, na capacidade de atendimento da SES-DF quando comparados os anos de 2016 em relação à 2015.
Outro reforço a um eventual descaso, omissão e negligência com os usuários da saúde do DF por parte do GDF vem do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO). O Jornal de Brasília publicou matéria em que aponta: ‘Investimentos do GDF na rede pública de saúde caem mais de 70%‘.
Birrinha, burrice…
Para Vianna, que “o funcionalismo público não tem vez nas mãos do governador do DF” está claramente evidente “isso desde o primeiro dia de governo”. Isso foi o que o sindicalista explicou ao Política Distrital. Vianna disse que, desde o primeiro dia de governo, as ações de Rollemberg, apontam para essa “percepção”.
“O governo sempre soube da situação do DF. Ainda na campanha Rollemberg viu diversas empresas e servidores fazerem mobilização por falta de pagamento. Rollemberg sabia, que tinha a nossa incorporação das gratificações e a menos que a equipe de governo dele tivesse ignorado isso, ele, nunca, poderia justificar a situação financeira do DF para não pagar as incorporações. Ainda assim ele não pagou as incorporações previstas em lei, adiou por mais de um ano, deu calote na categoria e vem com esse discurso que está cumprindo a lei. Isso para mim ou é uma uma retaliação, uma perseguição com os servidores públicos e os sindicatos, ou o governador está fazendo ‘birrinha’ e tentando ferrar com a vida dos trabalhadores. Uma pena, pois se o governador tivesse o mínimo de inteligência, considerando que os servidores públicos são os principais colaboradores de um governo, deveria tê-los como parceiros e não tentar definhá-los. Mas juntos vamos sobreviver a isso”, atirou Vianna.
O que diz o STF
Ainda segundo Vianna, a decisão do STF, não impede que o patrão possa negociar com os trabalhadores, afirmação essa constatada por Política Distrital, em matérias publicada pelo STF, intitulada: ‘Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação‘.
Em 27 de outubro de 2016, o pleno do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida. No Tribunal foi discutido a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas.
Porém, ao contrário do que tenta fazer crer o governador do DF, o STF “admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público”. Será ‘birrinha’ do chefe do Executivo?
Confira o vídeo da entrevista:
Fonte: Política Distrital