A greve dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF foi deferida como legal pelo Desembargador Sérgio Rocha, na última quinta-feira (12/01). A ação judicial impediu o registro de falta dos servidores grevista e os descontos dos dias não trabalhados em seus contracheques, no período da greve.

O desembargador que deferiu a greve dos servidores sócios educativos como legal, se baseou na determinação do Supremo Tribunal Federal a qual não poderá haver o desconto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.

Greve do Sindate

Os servidores Auxiliares e Técnicos em Enfermagem também fizeram greve, no período de 24 de outubro a 18 de novembro, e, no entanto, tiveram sua greve julgada ilegal, sendo que o motivo da greve dos profissionais da enfermagem também foi provocado por atraso de pagamento de salários.

O judiciário, às vezes, age de forma díspar e não há uma sintonia da justiça para casos iguais e esses acabam sendo julgados de formas diferentes. O presidente do Sindate João Cardoso informa que já está em contato com o departamento jurídico do Sindate para que seja feita uma análise das duas decisões com um novo recurso baseado na decisão do desembargador que foi favorável a eles.

Por Evely Leão