Mais uma vez o Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para retirar o direito dos servidores garantidos em lei. Ano passado ele tentou fazer a mesma coisa ao questionar a legalidade das leis que garantiram os reajustes das 32 categorias, concedidos há dois anos pelo governador, Agnelo Queiroz. E por unanimidade o conselho decidiu a favor do servidor público do DF, veja aqui.
Dessa vez, o governador quer suspender a eficácia do art. 12. Inciso IV da Lei Complementar 840/2011 que dispõe que o auxílio-alimentação será atualizado anualmente pelo mesmo índice de atualização dos valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
No entanto, o GDF alega que é obrigado a aumentar o valor do auxílio-alimentação dos servidores, sem que haja previsão orçamentária específica, e usa novamente o cenário da crise, ao dizer que a situação econômica irá implicar em repercussões orçamentárias e fiscais do Distrito Federal.
“O Sindate não irá permitir que esse governador passe por cima dos direitos dos servidores, era só o que faltava, o governador entrar na justiça para tirar direitos já conquistados. Será que estão todos livres das perseguições desse governo ”, questiona Jorge Viana, Vice-presidente do Sindate.
Posicionamento do Sindate
O SINDATE-DF vai tomar as providências política, jurídica e administrativa cabíveis, pois no momento essa ação está tramitando no Conselho Especial do Palácio da Justiça, em segunda instância, e ainda não tem nenhuma decisão. O sindicato irá acompanhar a tramitação desse processo, porém, neste momento, a manifestação é somente do Procurador-Geral do DF, Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Presidente da CLDF.
De acordo com a diretora de assuntos jurídicos do Sindate, Elza Aparecida o art. 112 da Lei 840/2011 apenas reitera o dispositivo constitucional, que assegura o direito à alimentação dos servidores. De certa forma deverá sim ser corrigido de acordo com a inflação anual, pois o Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal deve-se manter em vigência na íntegra, assegurando os direitos e deveres dos servidores.
Por Evely Leão