O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio das varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF vem julgando procedentes os pedidos de Contratos Temporários dos técnicos em enfermagem filiados ao Sindate que procuraram o sindicato. O advogado do Sindate, Dr. Daniel Andrade entrou com ações de Obrigação de Fazer em desfavor do GDF para pagamento das verbas rescisórias que muitos profissionais não estavam recebendo ao final de cada contrato temporário.
Contratos temporários
São formas de prestação de serviços, no qual o GDF contrata profissionais para trabalharem por um determinado período, com prazo de vigência, podendo ou não ser renovado o contrato por parte do GDF por meio de termos aditivos. O contrato temporário é regido por lei específica – LEI Nº 1.169, DE 24 DE JULHO DE 1996 -, no entanto, possui a mesma prerrogativa de um servidor público, mesma carga horária, salário, benefícios e gratificações.
Ações ganhas
Diante da inércia do GDF em efetuar esses pagamentos, alguns profissionais procuraram o departamento jurídico Sindate e ajuizaram a ação. O TJDFT julgou procedente os pedidos e o GDF reconheceu a dívida. Com esse reconhecimento, o governo terá um prazo de até 60 dias para efetuar os pagamentos, desde que o valor não ultrapasse o teto de até 10 salários mínimos.
Para a direção do Sindate o reconhecimento da dívida por parte do Governo é importante, pois através deste não há o risco de prescrição quinquenal.
Aos auxiliares ou técnicos em enfermagem que também estejam nesta situação procure o departamento jurídico do Sindate e ajuíze sua ação.
Por Evely Leão