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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou parcialmente procedente o pedido da filiada, que procurou o sindicato para propor a Ação Anulatória em desfavor do Governo do Distrito Federal (GDF).

A cobrança indevida dos valores referentes ao auxílio alimentação ocorreram, pois a servidora que possuía dois vínculos, sendo um do GDF e outro Federal, não poderia receber dois benefícios. Porém, segundo o departamento jurídico do Sindate-DF a responsabilidade de fiscalização do recebimento correto dos benefícios seria da Secretaria de Saúde ou do Governo Federal.

Contudo, por inércia de ambos, houve o recebimento indevido do benefício, o que no entendimento jurisprudencial, quando o erro é por parte da administração pública, não cabe a devolução do erário, uma vez que, o recebimento por parte do servidor é de boa-fé.

De acordo com a diretora jurídica do Sindate-DF Elza Aparecida, o sindicato obteve êxito sobre o pedido de tutela de urgência, o qual garante a suspensão dos descontos até o julgamento final dos valores referentes ao auxílio alimentação.

Por Ana Comarú