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O Sindate-DF conseguiu por meio de provas quebrar a resistência do GDF em conceder aos profissionais da saúde, que faziam horas extras nos feriados a receber também a folga compensatória. Diante da resposta negativa, a direção do sindicato se reuniu para pleitear novamente o direito à folga compensatória em feriados trabalhados.

Com base na portaria 199, o Sindate preparou sua defesa, Viana explica que trabalhar no feriado de hora extra equivale a hora contratual, o que se comprova nas disposições gerais da portaria 199. Os gestores que duvidaram, queriam um parecer da Secretaria de Saúde confirmando o exposto pelo sindicato, para então conceder as folgas compensatórias.

Diante disto, o sindicato solicitou à Assessoria Jurídica Legislativa (AJL) da Secretaria de Estado de Saúde do DF, um parecer que comprovasse a legalidade do pagamento em folga compensatória, que entendeu como “viável o deferimento de folgas compensatórias aos auxiliares e técnicos em enfermagem que realizam horas extras nos feriados e consideram prudente o envio dos autos à SUGEP/SES-DF, para reconhecimento e providências…”, cita Jorge Viana.

Confira a explicação completa no vídeo abaixo:

Por Ana Comarú