Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá analisar neste mês o projeto que estabelece limite de crescimento de despesas dos estados, em troca de carência para início do pagamento das dívidas desses entes com a União, e do alongamento do prazo de quitação por mais 20 anos (antigo PLP 257, agora PLC 54/2016 – Complementar). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 30 de agosto, o projeto foi lido no Plenário do Senado em 1º de setembro.
Para se beneficiar das novas condições, os estados e o Distrito Federal têm de assumir o compromisso de limitar o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o benefício depende da desistência de ações judiciais contra a União relacionadas às taxas de juros aplicáveis, objeto de questionamento por vários estados no Supremo Tribunal Federal (STF).
Carência
Conforme o projeto, os estados terão 100% de desconto nas prestações vencidas ou a vencer entre julho e dezembro de 2016, ou seja, nesse período não precisarão pagar nada.
A carência termina em janeiro de 2017, quando os estados voltam a liquidar a dívida de forma progressiva, iniciando os pagamentos mensais de 5,27% da parcela – sendo o desconto de 94,73%. Os estados só voltarão a pagar 100% das parcelas em julho de 2018.
O estado que não adotar as medidas de limitação das despesas perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.
Cálculo
As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado. Conforme a Lei Complementar 148/2014, a dívida será corrigida pela Selic (a taxa básica de juros) ou pelo IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.
O projeto prevê que as parcelas vencidas e não pagas em decorrência de mandados de segurança concedidos pelo STF poderão ser quitadas em 24 meses, após atualização dos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.
Esses mandados de segurança foram concedidos pelo STF a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.
BNDES
O projeto também dispensa requisitos legais para renegociação de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os requisitos dispensados são os normalmente exigidos para realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União.
A proposta autoriza as instituições financeiras integrantes da administração federal a prestarem assessoria técnica na alienação de bens, direitos e participações em empresas controladas por estados e pelo DF. Trata-se de um estímulo à privatização nos estados, que poderão contar com a assessoria técnica do BNDES para a venda de suas empresas estatais.
Reajustes
A Câmara retirou do projeto a exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores. Mas, na prática, com o crescimento anual das despesas primárias correntes limitado à variação do IPCA do ano anterior, fica difícil a concessão de reajustes, a não ser que o estado opte pelo corte em outras áreas.
Outros pontos retirados do projeto na Câmara foram a proibição de novos concursos públicos por dois anos, a redução de despesas com cargos de livre provimento e a elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores.
Pouco depois da votação do projeto pela Câmara, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que, como as alterações obtiveram o aval da equipe econômica, o Senado deverá aprovar a proposta do jeito que veio daquela Casa legislativa.
A nova líder do governo, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), ressaltou a importância do projeto das dívidas dos estados, que considerou um dos pontos do ajuste econômico que o novo governo quer fazer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)