O Diretor Newton Batista tira dúvidas da categoria do Hran

A Gerência de enfermagem do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) convidou o Sindate, o Sindenfermeiro e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) para uma reunião realizada na tarde de ontem (05/07), com os funcionários do hospital, para tirar dúvidas referentes à horários, folga compensatória, diferença das 4 horas, repouso da enfermagem, pagamentos de reajustes e gratificações como a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativo (GATA).

GATA e a Diferença das 4 horas
Segundo o diretor do Sindate-DF, Newton Batista, existe previsão de que o pagamento da incorporação dos 30% da GATA, que deveria ter sido incorporado no ano passado, saia em novembro deste ano. Newton alerta que não se trata de um aumento propriamente dito, e sim de uma incorporação de gratificação e redução da carga horária, eram 24 horas e reduziram para 20. O aumento deve ser linear a toda à categoria e por isso a redução de carga horária não pôde ser caracterizada como aumento pelo Tribunal de Justiça (TJ). Sobre o pagamento da diferença, “A informação que temos é que a diferença das 4 horas não será paga este ano” informa Newton Batista.

PL do repouso da Enfermagem
A lei do repouso já está em vigor no rio de janeiro e foi protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal há dois meses, o Projeto de Lei do repouso que não é oneroso ao Governo ou instituições da rede privada, gerando gastos apenas com manutenção do espaço e da mobília. Com relação a se a lei vale tanto o noturno quanto para o diurno, Newton explica que ela é válida para ambos os turnos, mas aponta para a diferença entre o tempo de repouso dos hospitais públicos e privados, além da falta de mobílias e locais adequados para os profissionais realizarem o devido descanso e por isso é importante que seja aprovado o quanto antes.

Trabalho no Feriado x Folga Compensatória x Hora Extra
Profissionais escalados em feriados têm direito a receber o mesmo número de horas trabalhadas, em folga, é a chamada folga compensatória, regulamentada pela lei 3320/2004 e prevista na portaria nº 199/2014, que regulamenta escalas, e horários de funcionamento das unidades orgânicas da SES-DF. Segundo o artigo 55 da portaria 199, o servidor escalado em hora extra, tem direito a receber o mesmo que o servidor em hora contratual. Com isso o Sindate foi atrás da legislação e solicitou um parecer a Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (Sugep/SES-DF).

Por Ana Comarú